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Artigo 57 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 57

Subordinada ao seu Presidente, funcionará junto à Comissão de Promoções de Oficiais e Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficiais superiores adjuntos e pessoal auxiliar, fixados, em números, postos e graduações, pelo Ministro da Guerra, com o fim de preparar e organizar tôda a documentação necessária ao perfeito funcionamento dos trabalhos.

Art. 57 da Lei 4.448 /1964