Artigo 55 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Comissão de Promoções de Oficiais decidirá sempre por maioria de votos, tendo o seu Presidente, apenas, voto de qualidade.