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Artigo 51 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 51

Na "Ficha de Informações", cada uma das qualidades referidas no art. 13, completadas em sua definição e caracterização pelos dados julgados necessários, corresponderá um conceito sintético "Excepcional", "Muito bom", "Bom", "Regular" e Insuficiente".

§ 1º

Ao conceito final do Comandante, Chefe ou Diretor, que será dado em função dos conceitos sintéticos, contribuir-se-á um valor numérico.

§ 2º

Quando o conceito fôr "Insuficiente", deverá o Comandante, Chefe ou Diretor justificá-lo em documento anexo à "Ficha de Informações".

Art. 51 da Lei 4.448 /1964