Artigo 51 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Na "Ficha de Informações", cada uma das qualidades referidas no art. 13, completadas em sua definição e caracterização pelos dados julgados necessários, corresponderá um conceito sintético "Excepcional", "Muito bom", "Bom", "Regular" e Insuficiente".
§ 1º
Ao conceito final do Comandante, Chefe ou Diretor, que será dado em função dos conceitos sintéticos, contribuir-se-á um valor numérico.
§ 2º
Quando o conceito fôr "Insuficiente", deverá o Comandante, Chefe ou Diretor justificá-lo em documento anexo à "Ficha de Informações".