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Artigo 44 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 44

Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem incluídos nos Quadros de Acesso, são os seguintes: 1) Alta de Inspeção de Saúde - remetida diretamente ao Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, em duas vias. Cabe à autoridade a que estiver subordinado o oficial candidato providenciar a inspeção de saúde do mesmo a tempo de cumprir o que estabelece o Capítulo X. 2) Ficha de Informações - remetida à Comissão de Promoções de Oficiais, semestralmente ou quando solicitada, a partir do ano em que o oficial atingir a quarta parte dos Quadros de Capitães e de Oficiais Superiores. A ficha de informações é organizada, em caráter confidencial, pelo Comandante, Chefe ou Diretor a que estiver subordinado o oficial, de acôrdo com o modêlo e instruções nela contidas. O encaminhamento dessa Ficha cabe ao Comando da Arma Divisória, ou Grande Unidade , ou da Região Militar, Chefia ou Direção, inerente ao pôsto de General ou correspondente que, pela localização de sua sede, melhor possa observar o oficial e que, ao encaminhar, emitirá uma apreciação sintética, confirmando, restringindo ou ampliando o conceito final do Comandante, Chefe ou Diretor do Oficial em julgamento. 3) Fôlhas de Alterações - organizadas pela repartição competente da Arma, do Material Bélico ou Serviço (exceto a dos Aspirantes a Oficial, que são elaboradas pela Organização Militar em que estiver servindo o Aspirante) e remetidas à Comissão de Promoções de Oficiais. 4) Ficha de Promoção - organizada pela Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 44 da Lei 4.448 /1964