Artigo 41 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Nos Quadros de Acesso por antigüidade e merecimento, os oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e dos Serviços são colocados na seguinte ordem: - Pelo princípio de antigüidade: por turma de formação; - Pelo princípio de merecimento: na ordem rigorosa de pontos.