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Artigo 41 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 41

Nos Quadros de Acesso por antigüidade e merecimento, os oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e dos Serviços são colocados na seguinte ordem: - Pelo princípio de antigüidade: por turma de formação; - Pelo princípio de merecimento: na ordem rigorosa de pontos.

Art. 41 da Lei 4.448 /1964