Artigo 38 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Lei de Organização dos Quadros Efetivos e a Lei de Inatividade regulam as outras condições para efeito dos arts. 33 e 34.