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Artigo 38 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 38

A Lei de Organização dos Quadros Efetivos e a Lei de Inatividade regulam as outras condições para efeito dos arts. 33 e 34.

Art. 38 da Lei 4.448 /1964