JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O acesso regular e equilibrado do oficial, referido no artigo 1º desta Lei, consiste em: - Proporcionar aos oficias as mesmas possibilidades de acesso, quando em igualdade de condições, e - Evitar a estagnação nos postos.

Art. 33 da Lei 4.448 /1964