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Artigo 32 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 32

Aplicam-se aos oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em Extinção, as restrições previstas nos artigos 9º e 49.

Art. 32 da Lei 4.448 /1964