Artigo 32 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aplicam-se aos oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em Extinção, as restrições previstas nos artigos 9º e 49.
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
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