Artigo 3º da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A promoção aos diversos postos da hierarquia do Exército obedece aos princípios de antigüidade, merecimento e escolha, tendo por fundamento, em qualquer caso, a aptidão para o comando, chefia ou direção.