Artigo 29 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aplicam-se aos oficiais do Magistério as restrições previstas nos § § 2º e 3º do art. 7º, no art. 9º e no art. 49.
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
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