Artigo 23 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O acesso ao primeiro pôsto, nas Armas, no Quadro de Material Bélico e no Serviço de Intendência resulta da promoção do Aspirante a Oficial, regulada pela ordem de classificação intelectual, obtida na conclusão do curso respectivo.