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Artigo 23 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 23

O acesso ao primeiro pôsto, nas Armas, no Quadro de Material Bélico e no Serviço de Intendência resulta da promoção do Aspirante a Oficial, regulada pela ordem de classificação intelectual, obtida na conclusão do curso respectivo.

Art. 23 da Lei 4.448 /1964