Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O acesso ao primeiro pôsto, nas Armas, no Quadro de Material Bélico e no Serviço de Intendência resulta da promoção do Aspirante a Oficial, regulada pela ordem de classificação intelectual, obtida na conclusão do curso respectivo.