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Artigo 2º da Lei nº 4.447 de 29 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente dos Estados Unidos da América.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.447 /1964