Artigo 2º da Lei nº 4.447 de 29 de Outubro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente dos Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.