Lei nº 4.444 de 29 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá o nome de "Senador Fernandes Távora" à ponte sôbre o Rio Jaguaribe, em Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Terá o nome de "Senador Fernandes Távora", a ponte que o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem está construindo sôbre o Rio Jaguaribe em frente à cidade de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1964