Artigo 3º da Lei nº 4.443 de 29 de Outubro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinados a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.