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Artigo 3º da Lei nº 4.443 de 29 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinados a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.