Artigo 1º da Lei nº 4.443 de 29 de Outubro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinados a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais, dispensadas as formalidades a que trata o artigo 93 do Código de Contabilidade da União , atendido ao que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.