Artigo 8º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964
Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O financiamento de que trata o artigo 4º às emprêsas jornalísticas e editoras para compra de papel importado se fará mediante pagamento e valor correspondente a 70% da operação de importação.