Artigo 7º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964
Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O financiamento de que trata o artigo 4º., às emprêsas jornalísticas e editoras para compra de papel nacional se fará contra a apresentação das duplicatas dos fabricantes ou revendedores, já quitadas.