Artigo 6º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964
Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não serão considerados os requerimentos de interessados que pleitearem taxas especiais de câmbio ou quaisquer outros favores de preços através de recursos judiciais, administrativos ou outros.