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Artigo 6º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964

Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.

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Art. 6º

Não serão considerados os requerimentos de interessados que pleitearem taxas especiais de câmbio ou quaisquer outros favores de preços através de recursos judiciais, administrativos ou outros.

Art. 6º da Lei 4.442 /1964