Artigo 3º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964
Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam abrangidas por esta Lei as operações já realizadas pelo Banco do Brasil S.A., em comprimento às disposições da Resolução nº 1-62, de 23.3.62, do extinto Conselho de Ministros.