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Artigo 3º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964

Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.

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Art. 3º

Ficam abrangidas por esta Lei as operações já realizadas pelo Banco do Brasil S.A., em comprimento às disposições da Resolução nº 1-62, de 23.3.62, do extinto Conselho de Ministros.

Art. 3º da Lei 4.442 /1964