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Artigo 12 da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964

Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.

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Art. 12

Nos contratos de financiamento, o Banco do Brasil S.A., adotará as condições de amortização e de garantia de conformidade com seus regulamentos.

Art. 12 da Lei 4.442 /1964