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Artigo 11 da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964

Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.

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Art. 11

Não poderão ser beneficiadas com o financiamento que trata esta lei as emprêsas jornalísticas e editoras que não tiverem a sua situação regularizada junto ao Banco do Brasil S.A., ou com qualquer estabelecimento de credito oficial.

Art. 11 da Lei 4.442 /1964