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Artigo 1º da Lei nº 4.442 de 29 de Outubro de 1964

Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.


Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A., para financiamento às emprêsas editoras de jornais, livros e revistas de informações, técnicas, científicas e filosóficas para as importações e aquisições no País de papel de imprensa efetuadas no período compreendido entre 1-4-62 e 1-4-64.