Artigo 2º da Lei nº 4.441 de 29 de Outubro de 1964
Altera o art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, que autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.