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Artigo 2º da Lei nº 4.441 de 29 de Outubro de 1964

Altera o art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, que autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública e dá outras providências.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.441 /1964