Artigo 3º da Lei nº 4.438 de 20 de Outubro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.