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Artigo 3º da Lei nº 4.438 de 20 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.438 /1964