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Artigo 1º da Lei nº 4.438 de 20 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta Milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964 , observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 1º da Lei 4.438 /1964