Artigo 3º da Lei nº 4.432 de 20 de Outubro de 1964
Isenta do impôsto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S. P.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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