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Artigo 2º da Lei nº 4.432 de 20 de Outubro de 1964

Isenta do impôsto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S. P.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.432 /1964