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Artigo 1º da Lei nº 4.432 de 20 de Outubro de 1964

Isenta do impôsto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S. P.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.

Art. 1º da Lei 4.432 /1964