Artigo 9º da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Público concederá empréstimo, através dos bancos oficiais, a juros baixos, às cooperativas que se organizarem nos têrmos desta Lei, para acudir às suas despesas iniciais de organização.