Artigo 23 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
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