Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, os seguintes créditos especiais:
I
Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) paxa atender à participação do Tesouro Nacional na subscrição do aumento de capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, prevista no art. 1º;
II
Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinados a completar o Fundo de EstabiIidade do Seguro Agrário, na forma do parágrafo único do art. 2º;
III
Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) visando à integralizaçâo do Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, conforme dispõe o art. 3º.
Parágrafo único
O saldo, se houver, da dotação prevista no inciso I dêste artigo, será debitado no Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola.