Artigo 19 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Companhia Nacional de Seguro Agrícola ficará sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.