Artigo 17 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Continua em vigor a legislação sôbre seguro agrário, na parte em que não colidir com as normas gerais estabelecidas nesta Lei.