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Artigo 17 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964

Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.

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Art. 17

Continua em vigor a legislação sôbre seguro agrário, na parte em que não colidir com as normas gerais estabelecidas nesta Lei.

Art. 17 da Lei 4.430 /1964