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Artigo 10º da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964

Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.

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Art. 10

As cooperativas que operarem no ramo de seguro agrícola ficam sujeitos às condições de cobertura e às tarifas de prêmio estabelecidas pela Companhia Nacional de Seguro Agrícola.