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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964

Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica elevado para Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954 .

§ 1º

A distribuição do capital continuará a mesma prevista nessa Lei.

§ 2º

A subscrição do aumento de capital por companhias de seguro e capitalização será considerada como investimento direto e alternativo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos da Lei número 2.973, de 26 de novembro de 1956 .

Art. 1º, §2º da Lei 4.430 /1964