Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964
Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954 .
§ 1º
A distribuição do capital continuará a mesma prevista nessa Lei.
§ 2º
A subscrição do aumento de capital por companhias de seguro e capitalização será considerada como investimento direto e alternativo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos da Lei número 2.973, de 26 de novembro de 1956 .