Artigo 4º da Lei nº 4.429 de 14 de Outubro de 1964
Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Fundação Leão XIII isenta dos impostos e taxas federais que incidam ou venham a incidir sôbre as construções a que alude o artigo 2º.