Artigo 3º da Lei nº 4.429 de 14 de Outubro de 1964
Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço do Patrimônio da União outorgará a escritura de transferência, da qual constarão:
a
o prazo mínimo de (10) anos para a conclusão das habitações populares no terreno transferido;
b
as condições necessárias para que a cessão surta os resultados referidos no art. 2º;
c
a cláusula de reversão de terreno e das benfeitorias nêle existentes, ou que venham a existir, para o domínio da União, no caso de inobservância de qualquer das estipulações contratuais;
d
as normas para a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações estipuladas.