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Artigo 3º da Lei nº 4.429 de 14 de Outubro de 1964

Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.

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Art. 3º

O Serviço do Patrimônio da União outorgará a escritura de transferência, da qual constarão:

a

o prazo mínimo de (10) anos para a conclusão das habitações populares no terreno transferido;

b

as condições necessárias para que a cessão surta os resultados referidos no art. 2º;

c

a cláusula de reversão de terreno e das benfeitorias nêle existentes, ou que venham a existir, para o domínio da União, no caso de inobservância de qualquer das estipulações contratuais;

d

as normas para a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações estipuladas.

Art. 3º da Lei 4.429 /1964