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Artigo 2º da Lei nº 4.429 de 14 de Outubro de 1964

Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A Fundação Leão XIII utilizará a área total do terreno cedido exclusìvamente na construção de habitações populares, higiênicas e confortáveis singulares ou coletivas, para serem vendidas em prestações módicas e a longo prazo a moradores pobres aí residentes, e aos que habitam os bairros denominados "favelas".

Art. 2º da Lei 4.429 /1964