Artigo 2º da Lei nº 4.429 de 14 de Outubro de 1964
Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Leão XIII utilizará a área total do terreno cedido exclusìvamente na construção de habitações populares, higiênicas e confortáveis singulares ou coletivas, para serem vendidas em prestações módicas e a longo prazo a moradores pobres aí residentes, e aos que habitam os bairros denominados "favelas".