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Artigo 5º da Lei nº 4.428 de 14 de Outubro de 1964

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS a adquirir, por compra, ações de emprêsas concessionárias de serviços públicos que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever um aumento de capital da ELETROBRÁS no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) com que a emprêsa poderá atender aos encargos financeiros iniciais da operação, ficando aberto para tal fim o crédito especial nesse montante, o qual será automàticamente registrado e distribuído ao Ministério da Fazenda.

Art. 5º da Lei 4.428 /1964