Artigo 4º da Lei nº 4.428 de 14 de Outubro de 1964
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS a adquirir, por compra, ações de emprêsas concessionárias de serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fica igualmente autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional aos empréstimos do Export-Import Bank of Washington D..C, Estados Unidos da América, às referidas subsidiárias.