Artigo 3º da Lei nº 4.428 de 14 de Outubro de 1964
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS a adquirir, por compra, ações de emprêsas concessionárias de serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia solidária do Tesouro Nacional aos compromissos financeiros decorrentes da transação a que se refere esta lei.