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Artigo 3º da Lei nº 4.427 de 14 de Outubro de 1964

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que fôr adquirido por ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.427 /1964