Artigo 9º da Lei nº 4.421 de 29 de Setembro de 1964
Transforma a Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É revogado o art. 12 da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960.