Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 4.421 de 29 de Setembro de 1964

Transforma a Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A manutenção da Escola Paulista de Medicina, no corrente exercício, correrá à conta das verbas consignadas à Universidade Federal de São Paulo, no vigente Orçamento da República, que deverá destinar anualmente recursos para a manutenção e desenvolvimento do estabelecimento.