Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.421 de 29 de Setembro de 1964

Transforma a Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Escola Paulista de Medicina terá personalidade jurídica, com sede e foro na Cidade de São Paulo, e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar.