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Artigo 10º da Lei nº 4.421 de 29 de Setembro de 1964

Transforma a Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 4.421 /1964