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Artigo 1º da Lei nº 4.421 de 29 de Setembro de 1964

Transforma a Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 , é transformada em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica.

Art. 1º da Lei 4.421 /1964