Artigo 1º da Lei nº 4.421 de 29 de Setembro de 1964
Transforma a Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 , é transformada em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica.