Artigo 8º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam extintos os 21 cargos isolados de Cônsul Privativo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.