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Artigo 7º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964

Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 7º

O preenchimento das vagas de Ministro de Assuntos Comerciais, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, ficará condicionado à prévia aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes propostos pelo Poder Executivo.

Art. 7º da Lei 4.415 /1964