Artigo 7º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O preenchimento das vagas de Ministro de Assuntos Comerciais, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, ficará condicionado à prévia aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes propostos pelo Poder Executivo.